O Supremo Tribunal Federal (STF) agendou para 13 de fevereiro o início do julgamento que determinará se a Lei de Anistia pode ser utilizada em situações de encobrimento de corpos que ocorreram durante o regime militar. O julgamento será realizado de forma virtual, pelo plenário da Corte.

A Corte irá analisar a abrangência da lei, que concedeu anistia aos crimes praticados entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979.
De acordo com a interpretação da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), o desaparecimento forçado deve ser considerado um crime imprescritível.
Com base nessa interpretação, o STF irá decidir se a Lei de Anistia, que eliminou a possibilidade de punição para crimes cometidos antes de sua entrada em vigor, pode ser aplicada para impedir a responsabilização de agentes do governo envolvidos em desaparecimentos forçados durante o período de exceção.
O caso que originou a discussão é uma denúncia apresentada em 2015 pelo Ministério Público Federal (MPF) contra os militares do Exército Lício Augusto Ribeiro Maciel e Sebastião Curió Rodrigues de Moura (já falecido), acusados de ocultação de cadáver e homicídio relacionados à Guerrilha do Araguaia.
Os ministros do STF irão analisar um recurso que busca anular a decisão de primeira instância que rejeitou a denúncia do MPF contra os militares. Essa decisão se baseou na decisão do STF de 2010, que validou a aplicação da Lei de Anistia de maneira geral.
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