O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou um comerciante a 5 anos, 3 meses e 15 dias de reclusão em regime inicial semiaberto, devido a maus-tratos contra cachorros. Gouzhen Zeng, de nacionalidade chinesa, mantinha dezenas de animais no subsolo de duas de suas lojas de bijuterias e variedades, localizadas no centro de São Paulo, sem fornecer água limpa, alimento adequado ou cuidados veterinários, além de agredi-los. 

A sentença também determinou o pagamento de R$ 43,6 mil a uma pessoa responsável por cuidar dos animais enquanto busca lares temporários. O tribunal informou que dez cachorros morreram em decorrência de doenças.
As equipes de resgate encontraram os animais em estado grave de desnutrição e com a saúde debilitada. O local onde estavam presos era insalubre, repleto de fezes e urina. Adicionalmente, o homem vendia filhotes.
A juíza Sirley Claus Prado Tonello, responsável pelo caso, ressaltou na sentença que todos os cachorros estavam com cinomose, uma doença viral altamente contagiosa que pode levar à morte e causar sintomas graves como convulsões, espasmos e dificuldades de locomoção, mas que é evitável com a vacinação.
Os atos de crueldade praticados por Zeng foram confirmados por um laudo pericial. O réu também foi proibido de ter a guarda de qualquer animal pelo mesmo período da detenção.
Zeng tentou justificar a situação alegando diferenças culturais entre o Brasil e a China, que influenciariam sua relação com os cães.
“Não se tratava de meras divergências em relação à qualidade, quantidade de alimentos ou periodicidade de vacinas, tampouco de questões relacionadas ao afeto no trato com os animais. Tratava-se, em verdade, da prática de crueldade extrema contra os animais”, rebateu a magistrada aos argumentos de Zeng.
“Vale ressaltar que ele tinha conhecimento das regras sociais mínimas que regem nossa sociedade, não podendo se eximir da responsabilidade pelos maus tratos praticados aos animais, alegando ser estrangeiro”, acrescentou.
O advogado Alexandre Del Bianco Machado, que representa o réu, considera a pena “desproporcional” e pretende entrar com recurso contestando a sentença, conforme informou à Agência Brasil. Zeng aguarda o desfecho do processo em liberdade.
A Lei nº 9.605/1998 estabelece como penalidade para atos de abuso, maus-tratos, ferimentos ou mutilações em animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, detenção de 3 meses a 1 ano e multa. Para cães e gatos, a pena é de reclusão de 2 a 5 anos, multa e proibição da guarda. A juíza aplicou a sanção máxima a Zeng.
Venda de animais
A comercialização de animais é um dos principais fatores que contribuem para que as pessoas os vejam como objetos, conforme alertam organizações de proteção animal.
Essas entidades incentivam a adoção em vez da compra e criticam a valorização de animais de raça, frequentemente mantidos em cativeiro em condições degradantes e violentas, enquanto os animais sem raça definida, conhecidos como vira-latas, aguardam por lares, às vezes por anos, em abrigos que deveriam ser apenas locais de passagem.
Quando os animais são vistos como fonte de lucro, as fêmeas são frequentemente exploradas, sendo forçadas a ter ninhadas repetidamente. São chamadas por criadores e pela legislação de “matrizes”.
No processo de Zeng, por exemplo, foram feitas observações específicas sobre as cachorrinhas, relatando a detecção de secreções vaginais. Por isso, organizações como o Instituto Ampara Animal defendem a castração como forma de evitar gestações indesejadas para quem adota uma fêmea, seja cachorro ou gato, e os gastos inesperados que isso pode gerar.
Organizações não governamentais que atuam na área recomendam a substituição de termos como “dono” por “tutor”, para enfatizar a importância de uma guarda responsável e o respeito às emoções dos animais.
A Ampara Animal disponibiliza em seu site diversos materiais para auxiliar na reeducação da sociedade. Um dos alertas é a relação entre a violência contra animais e a violência contra mulheres, temática de um curso online com valor acessível de R$ 10.
Em julho de 2024, o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, sancionou a Lei nº 17.972, que estabelece 4 meses como idade mínima para a venda de animais. A legislação também autoriza a separação dos filhotes das mães a partir da oitava semana, ou seja, no segundo mês. A lei cita a exposição de cães e gatos em vitrines fechadas como circunstâncias estressantes, mas não impede a venda de animais, inclusive pela internet.
Crime
Nas últimas semanas, autoridades policiais têm recebido denúncias de violência contra animais. Em São Paulo, a Polícia Civil investiga um caso de abuso ocorrido em 18 de janeiro, quando um homem ainda não identificado atirou com uma arma de fogo contra um cachorro, matando-o e fugindo em seguida. O crime ocorreu na Avenida Ragueb Chohfi, na zona leste da capital, e está sendo apurado pelo Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania (DPPC).
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