A legalidade da chamada “gratificação faroeste” no Rio de Janeiro, que oferece bônus a policiais que “neutralizam criminosos”, está sendo questionada na Justiça.

O deputado estadual Carlos Minc (PSB) iniciou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra o artigo 21 da Lei Estadual nº 11.003/2025.
Esta lei visa a reestruturação do quadro de servidores da Secretaria Estadual de Polícia Civil e foi aprovada em 22 de outubro de 2025.
Durante a análise na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), o projeto de lei recebeu uma emenda que estabelece a premiação, com valores de até 150% do salário, para policiais que se destacarem, entre outras ações, pela “neutralização de criminosos”.
“Neutralização” é o termo utilizado pelo governo do estado em seus comunicados oficiais para se referir à morte de suspeitos durante operações policiais.
A inclusão do artigo que institui a gratificação faroeste gerou críticas de organizações de direitos humanos, que a consideram um incentivo à violência policial.
A Defensoria Pública da União (DPU) e o Ministério Público Federal (MPF) também consideram o texto legal inconstitucional.
Após a aprovação na Alerj, o governador Cláudio Castro chegou a vetar o artigo 21. No entanto, a justificativa para o veto foi de ordem orçamentária.
Castro argumentou que o veto era necessário para manter o equilíbrio das contas públicas e garantir a boa gestão dos recursos do estado.
Rejeição do Veto
Contudo, no dia 18, os deputados da Alerj decidiram derrubar o veto do governador, restabelecendo a gratificação faroeste.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi protocolada na noite de sexta-feira (26), data em que a derrubada do veto foi publicada no Diário Oficial do Estado.
O processo foi designado, por sorteio, ao desembargador Andre Emilio Ribeiro Von Melentovytch.
O deputado Carlos Minc descreve a gratificação como “absurda” e “recompensa pelo extermínio”. O processo também levanta um estudo que relaciona a gratificação a casos de execução.
“Há 20 anos, eu eliminei, por lei, a gratificação faroeste, com base em um estudo coordenado pelo [sociólogo] Ignacio Cano, que demonstrou que, nos três anos de vigência, de 3,2 mil mortes em confronto, 65% foram execuções”, afirmou à Agência Brasil.
Essa prática esteve em vigor no Rio de Janeiro de 1995 a 1998 e foi suspensa pela própria Alerj devido a denúncias de extermínio.
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