O governo federal, liderado pelo presidente Lula, encaminhou ao Congresso Nacional, nesta sexta-feira (31), em regime de urgência, um novo projeto de lei com o objetivo de fortalecer o combate ao crime organizado. A iniciativa foi formalizada por meio de uma edição extra do Diário Oficial da União.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva enfatizou que a proposta é uma prioridade para o governo, visando aumentar a capacidade do Estado em reprimir organizações criminosas que controlam territórios e atividades econômicas.
Ao sancionar o projeto, Lula destacou a necessidade de intensificar o combate às facções criminosas.
“Nós vamos demonstrar como se enfrentam essas facções, que se sustentam da exploração do povo mais vulnerável deste país”, afirmou.
O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, afirmou que o projeto atende às demandas da sociedade e do Parlamento, propondo que crimes cometidos por facções sejam classificados como hediondos.
Confira os principais pontos do projeto que preveem aumento de pena:
Homicídios praticados por ordem ou em benefício de facções criminosas poderão resultar em penas de 12 a 30 anos.
As penas serão mais severas, variando de 8 a 15 anos de prisão, se a atuação da organização tiver como objetivo o controle de territórios ou atividades econômicas, utilizando violência, coação ou ameaça.
Haverá um aumento nas penas em casos de conexão com outras organizações, comprovação da atuação transnacional da organização, domínio territorial ou prisional pela organização criminosa, e também em situações envolvendo a morte ou lesão corporal de agentes de segurança pública.
O projeto de lei também busca fortalecer os instrumentos de investigação e aprimorar as ferramentas legais para responsabilizar os membros de facções.
Entre as propostas, o projeto inclui:
A utilização de técnicas de investigação, como a infiltração de policiais e colaboradores em facções.
A possibilidade de juízes determinarem que provedores de internet, telefonia e empresas de tecnologia forneçam acesso a dados de geolocalização em casos de ameaça à vida ou integridade de pessoas.
A criação do Banco Nacional de Facções Criminosas, autorizada pelo Poder Executivo.
Em casos de infiltração de facções no Poder Público, a previsão de afastamento de agentes públicos, por decisão judicial, quando houver indícios de envolvimento com facções criminosas.
A impossibilidade de réus condenados por envolvimento com facções contratarem com o Poder Público ou receberem incentivos fiscais por um período de 14 anos.
Outra medida do projeto é dificultar o financiamento das facções, através de:
Facilitar a apreensão de bens em favor da União, a intervenção judicial em empresas utilizadas para atividades criminosas e o bloqueio de operações financeiras;
A suspensão de contratos com o poder público.
Para enfraquecer a capacidade operacional das facções, o projeto também prevê:
O monitoramento dos encontros de membros de facções criminosas nos parlatórios.
A possibilidade de a administração de presídios transferir presos de facções entre estabelecimentos sem necessidade de autorização judicial em situações de motim, rebelião ou outras ocorrências que gravemente perturbem a ordem no presídio.
O projeto, agora em análise no Congresso, prevê a cooperação policial internacional, sob a responsabilidade da Polícia Federal, e inclui o setor privado na busca por provas e informações relevantes para a investigação.
Além disso, o projeto busca aprimorar os mecanismos legais para intervir na administração de empresas utilizadas para a prática de crimes por organizações criminosas. Nesta sexta-feira, Lula defendeu a rápida tramitação do projeto no Congresso, ressaltando que a proposta garante instrumentos para proteger os órgãos públicos da influência de organizações criminosas.
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