A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (21) o projeto de Lei (PL) 4500/25, que propõe alterações no Código Penal para endurecer as punições de crimes cometidos por organizações criminosas. As mudanças incluem o crime de extorsão e o de utilização de escudo humano. O texto agora será analisado pelo Senado.

A extorsão, nesse contexto, refere-se à situação em que grupos criminosos forçam a população a comprar bens e serviços essenciais, exigem pagamentos para permitir atividades econômicas ou políticas, ou impõem taxas para garantir a livre circulação. A pena para esse crime, de acordo com o projeto, será de oito a 15 anos de prisão, acrescida de multa.
O crime de escudo humano é definido como a utilização de pessoas para proteger criminosos durante a execução de um delito. A pena prevista para essa prática é de seis a 12 anos de reclusão. Essa pena pode ser aumentada até o dobro se a ação envolver duas ou mais pessoas, ou se for realizada por uma organização criminosa.
Dados do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), através da Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen), identificaram a atuação de 88 organizações criminosas em todo o país nos últimos três anos. A distribuição dessas organizações é a seguinte: 46 no Nordeste; 24 no Sul; 18 no Sudeste; 14 no Norte; e 10 no Centro-Oeste.
Segundo o relator do projeto, Coronel Ulysses (União-AC), estimativas indicam que entre 50,6 e 61,6 milhões de brasileiros, o que representa aproximadamente 26% da população do país, estão sob a influência da chamada governança criminal.
“O projeto de Lei surge como resposta à necessidade de se fornecerem instrumentos jurídicos mais eficazes e penas mais severas para coibir a escalada de violência e o domínio territorial imposto por facções criminosas, que desafiam o Estado e aterrorizam a população”, argumentou.
Prisão preventiva
Os deputados também aprovaram o projeto de lei (PL) 226/2024, que trata da conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva em determinadas situações. O texto estabelece que essa conversão deve ser baseada na avaliação da periculosidade do indivíduo e no risco que ele representa para a ordem pública.
Essa avaliação levará em consideração fatores como a reincidência do crime, o uso de violência ou ameaça, a premeditação na prática do delito, a participação em organizações criminosas, e a quantidade e tipo de drogas, armas ou munições apreendidas.
De acordo com o relator do projeto, deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-CE), a medida busca evitar que a prisão preventiva seja decretada apenas com base na gravidade do crime, exigindo a comprovação concreta da periculosidade do indivíduo e do risco que ele representa para a ordem pública.
“Queremos diminuir a margem para aquelas interpretações abstratas, para aquele magistrado rigoroso em vez de uma prisão em flagrante, mas já decreta a prisão preventiva, que naturalmente, impõe à pessoa que foi punida com essa determinação toda uma dificuldade adicional”, observou.
O projeto também prevê a coleta de material biológico para a criação e manutenção de um banco de dados genéticos, em casos de prisão em flagrante por crimes contra a liberdade sexual, crimes sexuais contra vulneráveis, ou quando o indivíduo for membro de uma organização criminosa que utilize armas de fogo.
Segundo o relator, a coleta não será realizada de forma indiscriminada. O projeto determina que a coleta seja feita, preferencialmente, na audiência de custódia ou em até 10 dias após a prisão, por um agente público treinado, seguindo os procedimentos de cadeia de custódia estabelecidos pela legislação.
“Essa inovação não determina a coleta de material biológico de forma indiscriminada, mas sim apenas em hipóteses de gravidade extrema que justificam o uso desse instrumento por seu potencial de impacto social e risco. Ao restringir a coleta à prática de crimes hediondos ou de organização criminosa armada, preserva-se a proporcionalidade, evitando recrudescimentos desnecessários no tratamento jurídico de crimes menos graves”, argumentou.
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