O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta sexta-feira (17) que profissionais de enfermagem, incluindo enfermeiros e técnicos, podem colaborar na execução de abortos permitidos por lei, como nos casos de violência sexual, perigo para a saúde da mulher ou de fetos anencéfalos.

O ministro também assegurou que esses profissionais não serão responsabilizados legalmente.
As decisões foram tomadas em resposta a duas ações movidas por organizações que denunciaram a deficiência dos serviços de saúde pública no atendimento a mulheres que buscam aborto legal em hospitais públicos.
Com essa decisão, Barroso autorizou a participação de enfermeiros e técnicos em enfermagem na interrupção da gravidez, considerando que a atuação deles deve ser adequada ao seu nível de qualificação profissional, especialmente em casos de aborto medicamentoso nas primeiras fases da gestação.
Para proteger os profissionais de possíveis punições, o ministro expandiu a proteção do Artigo 128 do Código Penal para incluir enfermeiros e técnicos. Este artigo isenta de responsabilidade criminal os médicos em casos de aborto para preservar a vida da gestante ou em situações de violência sexual.
“No contexto atual, era impossível para os legisladores da década de 1940 prever que a tecnologia evoluiria a ponto de a interrupção da gravidez poder ser realizada de forma segura por profissionais que não são médicos. Contudo, não se pode permitir que a legislação penal ultrapassada impeça a proteção de direitos fundamentais garantidos pela Constituição”, justificou Barroso.
O ministro também ordenou a suspensão de processos criminais e administrativos em andamento contra enfermeiros e proibiu a criação de barreiras que dificultem a realização de abortos legais.
A decisão do ministro está em vigor, mas ainda precisa ser aprovada pelo plenário da Corte.
Anteriormente, Barroso já havia votado pela descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação.
Esses votos representam os últimos posicionamentos do ministro no Supremo. A partir deste sábado (18), Barroso se aposentará antecipadamente do cargo.
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