Os candidatos ao Concurso Público Nacional Unificado (CPNU 2025) têm até quarta-feira (8), às 23h59, para apresentar suas contestações ao gabarito inicial das questões da prova objetiva. O período de envio começou nesta terça-feira (7).

Durante essas 48 horas, os recursos devem ser submetidos exclusivamente através da página do certame no site da Fundação Getulio Vargas.
De acordo com o que foi estabelecido no edital, não serão aceitos recursos enviados por fax, e-mail, correio, pessoalmente, ou documentos adicionais enviados após o prazo.
O recurso para questionar o gabarito preliminar do CNU 2025 deve ser individual, bem justificado, com uma argumentação clara, consistente e objetiva.
É essencial que o candidato não se identifique de nenhuma forma nos campos do formulário destinados às justificativas do recurso, sob pena de indeferimento. Recursos com conteúdo ofensivo, entregues após o prazo ou em formato diferente do especificado no edital também serão rejeitados.
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Todos os recursos enviados corretamente serão analisados pela banca examinadora, e as respostas serão divulgadas apenas na área do candidato, no site do concurso.
A FGV não fornecerá a resposta por telefone, e-mail, ou individualmente aos candidatos.
Se o recurso for aceito, a pontuação revisada será considerada para a classificação final, e o novo resultado terá validade legal.
A divulgação das notas finais das provas objetivas e a convocação para a prova discursiva ocorrerão em 12 de novembro.
Gabaritos
Os gabaritos preliminares de todos os tipos e blocos já estão disponíveis na seção aberta do site do concurso, assim como os cadernos de provas.
A prova objetiva do CNU 2 foi composta por quatro tipos para cada um dos nove blocos temáticos, totalizando 36 gabaritos de todas as provas objetivas.
O gabarito definitivo e o resultado final da prova objetiva serão divulgados na página oficial do Concurso Público Nacional Unificado, após a análise dos recursos apresentados contra o gabarito preliminar.
A Fundação Getulio Vargas poderá manter o gabarito, alterá-lo ou anular a questão.
Não haverá possibilidade de recurso contra a decisão final.
O edital do processo seletivo deixa claro que não serão aceitos pedidos de revisão de recurso contra o gabarito definitivo ou contra o resultado final da prova objetiva.
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