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Na semana passada, o Ministério do Turismo regulamentou a Nova Lei Geral do Turismo, que define as principais normas para o setor. Essa regulamentação busca padronizar e agilizar a prestação de serviços de hospedagem em todo o país, uniformizando os procedimentos de entrada (check-in) e saída (check-out), a limpeza das acomodações e o registro de hóspedes.
De acordo com o Ministério, as novas regras não se aplicam a imóveis residenciais alugados por curtos períodos através de plataformas digitais como Airbnb e Booking.
As disposições estabelecidas na Portaria MTur nº 28/2025 devem ser seguidas por estabelecimentos registrados na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) como meios de hospedagem, como hotéis, pousadas, resorts, flats, apart-hotéis, albergues, hostels e alojamentos de floresta.
O preço da diária deve cobrir um período de 24 horas, sendo que até três horas desse tempo são dedicadas à limpeza e organização do quarto ou apartamento, o que significa que o hóspede tem direito, no mínimo, a 21 horas de hospedagem.
Cada estabelecimento deverá definir seus horários de check-in e check-out, comunicando-os de forma clara aos hóspedes. Ao definir esses horários, o estabelecimento deve considerar um período máximo de três horas para garantir a limpeza adequada do quarto.
Após o horário de check-out, o estabelecimento deverá higienizar e arrumar as acomodações em até três horas. Por exemplo, se o check-out for ao meio-dia, a acomodação deve estar pronta para o próximo hóspede até as 15h.
Além disso, os estabelecimentos devem cumprir as normas sanitárias e regulamentações federais, estaduais e municipais relacionadas à higiene, limpeza e segurança.
Se houver disponibilidade, o responsável pela hospedagem pode permitir o check-in antecipado ou a permanência após o horário de check-out. Nesses casos, o estabelecimento poderá cobrar uma taxa adicional, desde que essa tarifa e as condições sejam informadas ao hóspede de forma prévia e clara.
O estabelecimento deve respeitar os princípios do Código de Defesa do Consumidor e garantir que a cobrança adicional não prejudique o cumprimento das normas de limpeza e organização.
Em caso de descumprimento da legislação, os hóspedes podem denunciar a situação aos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, a Delegacia de Polícia, o Ministério Público e associações civis de proteção ao consumidor, além da plataforma consumidor.gov.br. O estabelecimento infrator estará sujeito às penalidades previstas na legislação.
As novas regras entram em vigor em 16 de dezembro, 90 dias após a publicação no Diário Oficial da União.
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