A Câmara dos Deputados aprovou, na quinta-feira (25), um projeto de lei (PL) que estabelece a mudança simbólica da capital do Brasil para Belém (PA) entre os dias 11 e 21 de novembro, período em que ocorrerá a 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP30).

O projeto agora será analisado pelo Senado. Proposto pela deputada Duda Salabert (PDT-MG), o PL 358 de 2025 possibilita a transferência dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de Brasília para a capital paraense.
Com essa medida, os documentos oficiais assinados pelo presidente da República e pelos ministros de Estado durante a COP30 terão como local de datação a cidade de Belém. Segundo Salabert, a transferência facilitará a comunicação entre autoridades brasileiras e estrangeiras.
“Essa ação demonstraria o compromisso do governo e do Parlamento brasileiro com as questões ambientais e a urgência de encontrar soluções eficazes para um problema que impacta todo o planeta”, afirmou a parlamentar ao apresentar o projeto na Câmara.
O relator do PL em plenário, deputado José Priante (MDB-PA), ressaltou que essa não é a primeira vez que ocorre uma transferência como essa, lembrando que a capital já foi transferida para o Rio de Janeiro (RJ) em 1992, durante a Rio 92, a primeira conferência da ONU sobre clima.
“Isso evidencia a importância de que todos os brasileiros possam, neste momento, por meio desse gesto da Câmara dos Deputados, do Congresso Nacional, reconhecer o significado desse evento no coração da Amazônia”, justificou Priante.
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A aprovação ocorreu com 304 votos a favor e 64 votos contrários. Apenas os partidos Novo e a oposição se manifestaram contra o texto.
“A transferência da capital, mesmo que simbólica, implica em custos como aluguel de veículos, aluguel de espaços e despesas com tecnologia da informação”, argumentou o deputado Luiz Lima (Novo-RJ).
O texto determina que o Poder Executivo regulamentará a Lei, definindo as medidas administrativas, operacionais e logísticas necessárias para a mudança temporária da sede do governo federal.
Segurança Viária
Na mesma sessão, a Câmara também aprovou o PL 2.334 de 2023, que altera as regras do Fundo Nacional da Segurança Pública (FNSP) para permitir a utilização de parte dos recursos em ações de segurança viária e na capacitação de agentes de trânsito.
De acordo com o texto aprovado, 5% do valor arrecadado com multas de trânsito deverá ser destinado ao fundo. Esses recursos serão aplicados na construção ou reforma de unidades de órgãos de trânsito, na aquisição de equipamentos e veículos, e no treinamento de agentes.
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