Mais de 35 anos após o Massacre de Acari, que levou à morte de 11 jovens em 1990 no Rio de Janeiro, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a emissão imediata de certidões de óbito para as vítimas, com a correção do registro da causa da morte para: “violência causada por agente do Estado brasileiro no contexto da chacina de Acari”.

Uma resolução aprovada nesta terça-feira (16) pelo órgão estabelece que os cartórios responsáveis devem emitir as certidões de forma conjunta, abrangendo as 11 vítimas.
Segundo o CNJ, essa medida representa um avanço no cumprimento da sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), que, em dezembro do ano passado, condenou o Brasil pelo desaparecimento forçado dos 11 jovens residentes da favela de Acari, na zona norte do Rio de Janeiro, em 1990.
A certidão de óbito com as informações corretas é essencial para que os familiares possam ter acesso à indenização prevista em uma lei aprovada em 2022 pelo Estado do Rio de Janeiro.
Ainda de acordo com a norma do CNJ, os familiares das vítimas não precisarão recorrer a ações judiciais para obter ou corrigir os registros.
“A medida evita os custos, a demora e a revitimização”, declarou o órgão, em comunicado.
>> Siga o canal da Agência Brasil no WhatsApp
“Em nome do Estado brasileiro, peço desculpas às famílias de todas as vítimas”, afirmou o presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, após a aprovação da medida, cumprindo, assim, mais uma determinação da sentença da CIDH.
Sentença
A corte internacional é uma instituição judicial autônoma da Organização dos Estados Americanos (OEA) que tem como objetivo aplicar e interpretar a Convenção Americana – também conhecida como Pacto de San José da Costa Rica – um tratado internacional sobre direitos e liberdades. O Brasil é um dos 20 países que reconhecem a competência da CIDH.
A sentença internacional determinou que o Estado brasileiro adotasse diversas medidas, incluindo:
- continuar investigando o desaparecimento;
- realizar uma busca completa pelo paradeiro dos jovens;
- promover um ato público de reconhecimento da responsabilidade internacional;
- criar um espaço de memória no bairro de Acari;
- oferecer atendimento médico e psicológico adequado às famílias;
- compensar financeiramente as vítimas;
- elaborar um estudo sobre a atuação de milícias e grupos de extermínio no Rio de Janeiro.
Um fator que contribuiu para a condenação foi o fato de que os responsáveis pela chacina nunca foram punidos. Um processo criminal aberto no Brasil foi arquivado em 10 de abril de 2011, devido à falta de evidências suficientes.
Com o passar dos anos, a ação de reparação de danos materiais e morais movida por alguns familiares contra o Estado do Rio de Janeiro também prescreveu.
Além disso, três mães das vítimas, que participavam do movimento Mães de Acari, dedicado a buscar esclarecimentos sobre o caso, foram assassinadas três anos após a chacina, incluindo a líder e principal porta-voz do grupo na época, Edmea da Silva Euzébio.
Ela foi morta em 1993 no Centro do Rio de Janeiro, logo após denunciar à Justiça a participação de policiais nos desaparecimentos. Uma sobrinha que a acompanhava também foi assassinada.
Em abril de 2024, os policiais acusados do assassinato da líder das Mães de Acari foram absolvidos por falta de provas.
O corregedor-nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, mencionou Edmea durante a sessão desta terça (16) do CNJ, ressaltando que ela estava “presente” no órgão durante a aprovação da resolução e jamais será esquecida por sua luta contra a impunidade.
Relembre
Na sentença de dezembro, a CIDH descreve a dinâmica do crime ocorrido em 26 de julho de 1990, quando 11 moradores de Acari que estavam em um sítio em Magé, município da região metropolitana do Rio de Janeiro, desapareceram.
Segundo o relato, naquele dia, por volta das 23h, um grupo de aproximadamente seis homens encapuzados invadiu a casa da avó de uma das vítimas e sequestrou Wallace Souza do Nascimento, Hedio Nascimento, Luiz Henrique da Silva Euzébio, Viviane Rocha da Silva, Cristiane Leite de Souza, Moisés dos Santos Cruz, Edson de Souza Costa, Luiz Carlos Vasconcellos de Deus, Hoodson Silva de Oliveira, Rosana de Souza Santos e Antonio Carlos da Silva.
Os encapuzados se identificaram como policiais e exigiram dinheiro. Eles teriam sido membros dos Cavalos Corredores, um grupo de extermínio que atuava na Favela de Acari e era composto por policiais.
Desde então, o paradeiro dos jovens permanece desconhecido. A CIDH destaca que as vítimas eram negras. Oito dos desaparecidos eram adolescentes com idades entre 13 e 18 anos.
Até o momento, a maioria das famílias não conseguiu obter o direito à emissão das certidões de óbito das vítimas.
Fonte

















