Projeto prevê dedução tripla no IR para contribuintes com dependentes com deficiência
A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência aprovou nesta terça-feira (9) o Projeto de Lei 1508/25, que institui benefícios fiscais no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para contribuintes com dependentes com deficiência. O texto recebeu substitutivo do deputado Leo Prates (PDT-BA), que buscou alinhar a redação à Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI) e evitar divergências de interpretação.
A proposta determina que, no cálculo mensal do imposto de renda, seja aplicada dedução tripla ao contribuinte que tenha dependente com deficiência, incluindo pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). O substitutivo exclui, porém, a aplicação de deduções já previstas em lei relativas a despesas com instrução em qualquer nível de ensino, bem como à educação profissional técnica e tecnológica.
Segundo Prates, a medida atende a famílias que enfrentam sobrecarga financeira para garantir cuidados e inclusão de seus dependentes e reforça o princípio da equidade fiscal. O projeto seguirá para análise das comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

















