As dificuldades nas condições das rodovias e o alto índice de furtos em vias públicas representam os principais desafios para o transporte de cargas no Brasil. Em 2024, dados do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp) mostram que ocorreram, em média, 27 roubos de cargas diariamente.

O roubo de mercadorias tem se tornado uma importante fonte de renda para criminosos especializados. Um relatório sobre roubo de cargas aponta um aumento de 24,8% nos ataques no primeiro semestre de 2025. De acordo com a Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística, em 2024 foram registrados 10.478 roubos de cargas no país, resultando em perdas estimadas em R$ 1,2 bilhão.
O aumento de investimentos em segurança e tecnologia, os atrasos nas entregas e a necessidade de desviar por rotas mais longas para evitar áreas de risco estão prejudicando toda a cadeia logística. Essas medidas elevam os custos que são repassados ao consumidor final e diminuem a competitividade dos produtos brasileiros no mercado.
Desde 2023, com a Lei 14.599/23, tornou-se obrigatório o seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C), o de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga (RC-DC) e o de Responsabilidade Civil de Veículo (RC-V), o que tem afetado a demanda por esses produtos de seguro.
Nos primeiros cinco meses deste ano, dados da Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg) revelam que a arrecadação do RC-DC cresceu 8,1%, atingindo R$ 570 milhões, enquanto os pagamentos de indenizações aumentaram 12,4%, totalizando R$ 239 milhões. Já o RCTR-C teve um avanço de 1,5%, somando R$ 721 milhões em prêmios, com pagamentos que alcançaram quase R$ 520 milhões, um aumento de 5,2%.
Portaria
A situação deve melhorar com a Portaria Suroc nº 27/2025, divulgada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) em 11 de agosto. A norma determina a suspensão do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) para empresas que não comprovarem a contratação dos seguros exigidos.
Segundo Esteves Colnago, diretor de Relações Institucionais da CNseg, a portaria trará mais eficiência e controle para o setor de transporte de cargas.
“É muito importante essa nova normativa da ANTT. Ela representa um avanço na forma de fiscalização, saindo de uma abordagem baseada em documentos em papel para um modelo digital e integrado, o que promete maior eficiência e controle sobre a obrigatoriedade da cobertura de seguros no transporte de cargas, aumentando a segurança para todos os envolvidos na cadeia logística”, afirmou.
A comprovação da contratação do seguro poderá ser feita de duas maneiras: apresentando a folha de rosto da apólice ou o certificado de seguro à fiscalização da ANTT; ou por meio da verificação automática, com o compartilhamento de dados em tempo real entre a agência e as seguradoras (ou a entidade que as representa).
O sistema digital deverá estar totalmente operacional até 10 de março de 2026, conforme estabelecido no Artigo 3º da portaria. Até lá, a ANTT disponibilizará um manual técnico para as seguradoras integrarem via webservice, garantindo o envio automático das informações sobre a contratação dos seguros.
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