O Tribunal de Contas de Minas Gerais (TCE-NG) decidiu interromper o programa Política Educacional Gestão Compartilhada: Escolas Cívico-Militares, do governo estadual, durante uma reunião do Tribunal Pleno nesta quarta-feira (13).

Como medida provisória, o tribunal ordenou uma auditoria nas nove escolas mineiras que já implementaram o modelo, para fornecer informações que ajudarão a decidir sobre a questão principal do processo. O tribunal estabeleceu um prazo de cinco dias para que o governo estadual demonstre que o programa foi suspenso.
Por maioria, com 4 votos a 1, foi determinada a suspensão da expansão do modelo para as 728 escolas do estado e a interrupção do programa cívico-militar a partir de 2026 nas nove escolas que já o utilizam na rede pública estadual.
No seu voto, o relator solicitou que o secretário de Educação apresente dados detalhados sobre a execução atual do programa, incluindo a situação das nove escolas que operam com o modelo cívico-militar; os custos de implementação e manutenção; a fonte e a forma de pagamento dos militares; os critérios de seleção e convocação; os resultados educacionais comprovados por dados objetivos; o planejamento financeiro para outras escolas que possam ser incluídas; e a documentação comprobatória.
Especificamente em relação às escolas que já utilizam o modelo cívico-militar em Minas Gerais, Adonias Monteiro determinou que o estado não continue o programa a partir do ano letivo de 2026, nas nove escolas onde ele está sendo executado, para não prejudicar as atividades educacionais planejadas e em andamento em 2025.
O voto do relator foi aprovado pelos conselheiros presentes, com a discordância do conselheiro Licurgo Mourão, que considerou que o programa não viola a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e que não existe decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a constitucionalidade do modelo.
A decisão provisória está valendo a partir de agora, e o processo continua no Tribunal de Contas até que a questão principal seja julgada. Ainda é possível recorrer da decisão.
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