A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (2), por 334 votos favoráveis e 65 contrários, o projeto de Lei (PL) 1112/23, que altera o mínimo de cumprimento de pena no regime fechado para progressão ao semiaberto de condenados por crime de homicídio contra agentes de segurança pública, incluindo policiais, membros do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública, no exercício da função ou em decorrência dela. O texto agora segue para análise do Senado Federal.

De acordo com o autor do projeto, deputado Alfredo Gaspar (União-AL), a proposta tem como objetivo “dificultar a progressão de regime quando os criminosos forem condenados por homicídio contra autoridades públicas, tendo em vista a especial gravidade dos delitos”.
Na opiniinião do deputado, indivíduos condenados por crimes tão graves devem ter critérios mais rígidos para a progressão de regime, permanecendo mais tempo presos, como forma de desestimular a prática de delitos contra o aparelho estatal.
Além dessa proposta, os deputados aprovaram a urgência para a votação do Projeto de Lei Complementar 41/19, do Senado, que prevê a realização de avaliações periódicas sobre o impacto de incentivos fiscais concedidos pela União para empresas.
Com a aprovação da urgência, o projeto poderá ser votado em plenário sem a necessidade de passar pelas comissões da Câmara beforehand.
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