A Federação das Indústrias do Estado do Paraná (Fiep) protocolou um pedido junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) para participar como amicus curiae (amigo da corte) na ação movida pelo PSOL, que busca anular as votações da Câmara dos Deputados e do Senado que derrubaram o decreto presidencial de Luiz Inácio Lula da Silva, responsável por aumentar as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

No sábado (28), a Fiep encaminhou uma manifestação ao STF, solicitando ser admitida como amicus curiae. Essa participação é comum na Corte e permite que entidades especializadas nos temas em análise contribuam com o debate.
A entidade destacou que a indústria brasileira representa 25,5% do Produto Interno Bruto (PIB) do país e é o setor que mais arrecada impostos, justificando sua contribuição ao debate.
De acordo com a federação, “a participação de entidades especializadas na matéria deve auxiliar os julgadores, fornecendo precedentes, razões de decidir adotadas em casos anteriores e a evolução da discussão sobre a matéria nos âmbitos jurídico, social e prático, trazendo fatos relevantes sobre a configuração da produção e das relações de trabalho na atualidade”.
Ação
Na sexta-feira (27), o PSOL ingressou com uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) no STF, objetivando suspender a decisão do Congresso que derrubou o decreto do IOF.
O partido, componente da base governista, admite que a Constituição outorga ao Congresso a faculdade de sustar medidas do Executivo, mas argumenta que tal suspensão somente é válida em casos de exorbitância do poder regulamentar do presidente da República.
Segundo a legenda, o decreto apenas alterou as alíquotas do IOF, “não havendo qualquer desrespeito ao limite de atuação normativa”. Alega que o Congresso Nacional, ao sustar o Decreto nº 12.499/2025, por meio do DL 176/2025, sem a devida demonstração de exorbitância de poder normativo, violou os próprios limites fixados no art. 49, V, da Constituição.
“O STF, inclusive, já declarou inconstitucional decreto legislativo editado nessas mesmas condições, como se verifica no julgamento da ADI 5744”, argumenta o partido.
A ação foi inicialmente distribuída para o ministro Gilmar Mendes, mas ele sugeriu que o caso seja remetido ao ministro Alexandre de Moraes, que já está relacionado a outras ações sobre o tema. Cabe ao presidente do STF, Luís Roberto Barroso, decidir quem será o relator do processo.
Decreto
O decreto fazia parte de um conjunto de medidas elaboradas pelo Ministério da Fazenda para fortalecer as receitas do governo e cumprir as metas do arcabouço fiscal. No final de maio, o presidente Lula editou um decreto que aumentava o IOF para operações de crédito, seguros e câmbio. Em resposta à pressão do Congresso, o governo editou uma medida provisória, no início de junho, com aumento de tributos para empresas de apostas e investimentos isentos.
A medida provisória também prevê a redução de R$ 4,28 bilhões em despesas obrigatórias para o ano corrente. Como contrapartida, o governo informalmente reduziu o decreto do IOF, versão que foi posteriormente derrubada pelo Congresso esta semana.
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