Os conselhos de administração das empresas estatais serão obrigados a reservar 30% das vagas de membros titulares para mulheres, incluindo uma cota específica para mulheres negras ou com deficiência.

A mudança está prevista no Projeto de Lei (PL) 1.246/2021, aprovado pelo Senado nesta terça-feira (24). O texto, que sofreu apenas uma alteração de redação, segue agora para sanção presidencial.
De autoria da deputada Tabata Amaral (PSB-SP), o projeto objetiva aumentar a participação feminina nos espaços de gestão das grandes empresas.
A votação foi conduzida pela líder da bancada feminina, senadora Leila Barros (PDT-DF). Ao transferir a presidência da sessão para a senadora, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, lembrava a mobilização da bancada e de Leila para incluir o projeto na pauta.
De acordo com dados da publicação Estatísticas de Gênero – Indicadores Sociais das Mulheres no Brasil, lançada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em 2024, as mulheres ocupam apenas 39,3% dos cargos gerenciais, apesar de representarem a maioria da população.
“Por que discutimos as cotas? Porque, apesar de estudos, esforços e demonstro de nossas capacidades, não conseguimos avançar sem o apoio da legislação, por enquanto. Se não aprovássemos esse projeto hoje, talvez tivéssemos que esperar mais uma, duas, três ou quatro legislaturas, ou até 50 anos, para que realmente acontecesse: a garantia de 30% de mulheres nos conselhos das estatais. Isso é justiça, é mérito”, declarou a senadora Leila Barros.
Regras
O texto abrange empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e controladas, além de outras companhias em que a União, estados, municípios ou o Distrito Federal detenham a maioria do capital social com direito a voto.
A implementação da cota para mulheres será gradual, ocorrendo ao longo de três anos. No primeiro ano, mulheres devem ocupar pelo menos 10% das vagas; no segundo, 20%; e, finalmente, 30% no terceiro ano.
Dos postos reservados, 3% serão destinados a trabalhadoras autodeclaradas negras ou com deficiência. A política de cotas deve ser revisada após 20 anos.
De acordo com o projeto, o conselho que descumprir as regras ficará impedido de deliberar sobre qualquer matéria. Embora a obrigação seja específica para estatais, o Poder Executivo fica autorizado a criar incentivos para que as empresas privadas também adotem a reserva de postos femininos.
A iniciativa exige ainda que sejam divulgadas anualmente informações sobre a presença feminina nos níveis hierárquicos tanto das estatais quanto das empresas abertas.
Deverá ser publicada a proporção de mulheres nos cargos da administração, a remuneração conforme o cargo e o gênero, além da evolução desses indicadores ao longo dos exercícios dos conselhos.
A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) afirmou que a medida é necessária para garantir, de fato, a representatividade de mulheres em cargos de gestão, o que não ocorreria de forma natural.
“Deixe-me dizer uma coisa: se não tivéssemos luchado nos últimos 30 anos como fizemos para chegar a esta Casa, não estaria aqui hoje uma senadora conservadora falando”, argumentou.
*Com informações da Agência Senado.
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