O juiz Luiz Cláudio Silva Jardim Marinho, da 31ª Vara Cível do Rio de Janeiro, rejeitou a ação movida pelo cantor Caetano Veloso contra a Osklen por suposta difamação. O artista e sua esposa, Paula Lavigne, alegaram que a marca, ao tornar públicas as negociações de um acordo, poderia induzir o público a acreditar que havia tentativa de ocultação de dinheiro. As informações são do Migalhas.
Na sentença, o magistrado considerou que a empresa apenas expôs fatos verídicos sobre as conversas entre as partes, sem afetar a reputação de Caetano ou insinuar qualquer irregularidade.
Entenda o caso
A disputa judicial começou após um outro processo movido pelo cantor contra a Osklen, no qual ele pedia indenização pelo uso indevido de sua imagem. Ciente do impasse, a empresa propôs um acordo, sugerindo uma doação em nome do artista para uma instituição social. Porém, segundo a marca, Caetano teria recusado a oferta e exigido um pagamento de R$ 500 mil em espécie.
Diante da repercussão, Caetano e Paula Lavigne ingressaram com nova ação contra a Osklen, acusando a empresa de levantar suspeitas sobre possível sonegação fiscal ao divulgar a informação de que o cantor teria solicitado pagamento em dinheiro para evitar o processo.
















