Entrou em vigor a Lei 15.075/24, que autoriza a transferência de excedentes de conteúdo local (a parcela reservada à indústria nacional) entre contratos de exploração e produção de petróleo e gás natural vigentes. A norma, que também traz alterações na regulamentação desses setores, foi publicada no Diário Oficial da União na sexta-feira (27).
De acordo com a Agência Câmara, a proposta, originária do Poder Executivo (PL 3337/24), foi aprovada com modificações pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
A nova lei altera a Lei 9.478/97, com o objetivo de flexibilizar a utilização do excedente do índice mínimo de conteúdo local entre contratos de exploração e produção de petróleo e gás natural. Isso permite que as empresas transfiram os créditos excedentes entre diferentes contratos e projetos.
A política de conteúdo local tem como objetivo aumentar a participação de equipamentos e serviços nacionais na cadeia produtiva de petróleo e gás. A nova lei autoriza a transferência dos excedentes de conteúdo local entre contratos de exploração e produção, desde que cumpridas algumas condições:
- A transferência será limitada aos contratos que envolvam, pelo menos, uma empresa consorciada comum entre eles;
- O repasse do excedente deve ser solicitado pelas empresas à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP);
- A transferência pode ser total ou parcial, conforme decisão das empresas solicitantes;
- Não será permitida a utilização de excedentes para fases já concluídas.
Navios-tanques e embarcações de apoio marítimo
A nova lei também amplia o conceito de conteúdo local, incluindo navios-tanques e embarcações de apoio marítimo produzidos no Brasil, além de estabelecer índices mínimos de conteúdo local para esses equipamentos. A legislação mantém e amplia os incentivos fiscais para empresas que investem em conteúdo local.
A ANP também terá a possibilidade de ajustar os índices mínimos de conteúdo local com base em dados concretos sobre a capacidade da indústria. Será também responsabilidade da ANP definir as regras para a apuração e o controle dos excedentes de conteúdo local. Os valores monetários correspondentes ao conteúdo local serão atualizados de acordo com índices específicos, como o IGP-DI.
A lei reforça que a transferência de créditos não isenta as empresas de penalidades por descumprimento da política de conteúdo local e estabelece um prazo de 35 anos para os contratos de partilha de produção, além de definir as condições para sua prorrogação.
Depreciação acelerada
Entre os ajustes, o projeto que originou a lei incorporou a Medida Provisória (MP) 1255/24, que criou incentivos para a indústria naval e o setor de petróleo. A medida permite a depreciação acelerada de navios-tanques novos, fabricados em estaleiros nacionais e usados no transporte de cabotagem de petróleo e seus derivados.
Esse mecanismo de depreciação acelerada reduz o Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) que as empresas beneficiadas terão de pagar.



















