Empresas que não regularizarem suas dívidas com o Fisco até 1º de janeiro de 2025 serão excluídas do regime do Simples Nacional, segundo alerta da Receita Federal. Dados apontam que, entre os mais de 1,8 milhão de devedores, 1.121.419 são Microempreendedores Individuais (MEIs), e 754.915 são microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP).
Caso os MEIs não regularizem suas pendências, também serão automaticamente desenquadrados do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (Simei), a partir do início de 2025. O Simples é um regime especial que permite a unificação do pagamento de tributos federais, estaduais e municipais, como ICMS, ISS e a contribuição patronal para Previdência.
Empresas receberam, entre 30 de setembro e 4 de outubro, avisos no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI (DTE-SN), informando sobre possíveis exclusões e suas pendências com a Receita Federal ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Para regularizar a situação, os empreendedores devem acessar o portal do Simples ou o portal e-CAC da Receita Federal, utilizando acesso via gov.br ou certificado digital. Aqueles que regularizarem suas pendências permanecerão no regime.
Se a empresa ou o MEI discordar da cobrança, pode apresentar contestação ao delegado de Julgamento da Receita Federal da região. O processo é feito via internet e, para consultar os contatos da Delegacia de Julgamento, é necessário acessar o site da Receita.
Além disso, cerca de 20 milhões de empresas foram registradas de forma compulsória no Domicílio Judicial Eletrônico após perderem o prazo para cadastro voluntário, que terminou em 30 de setembro. Essa plataforma digital gratuita substitui o envio de notificações físicas e facilita o acompanhamento de processos judiciais.
















