A partir deste sábado (06), diversas restrições previstas na lei eleitoral passam a valer para os candidatos que disputarão as eleições municipais de outubro, especialmente para aqueles que já ocupam cargos públicos. Pelo calendário eleitoral, as seguintes limitações entram em vigor:
- Contratação de shows artísticos: É proibida a contratação de shows artísticos com recursos públicos para inaugurações de obras públicas ou divulgação de prestação de serviços públicos.
- Presença em inaugurações: Candidatos não podem mais comparecer a inaugurações de obras públicas.
- Veiculação de nomes, slogans e símbolos: Meios de comunicação e informação oficiais não podem conter nomes, slogans, símbolos, expressões, imagens ou outros elementos que identifiquem autoridades, governos ou administrações, cujos cargos estejam em disputa na campanha eleitoral.
- Transferência de recursos: Ficam proibidas as transferências voluntárias de recursos da União aos estados e municípios e dos estados aos municípios, exceto em situações de emergência e calamidade pública.
- Pronunciamento: Pronunciamentos em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito são proibidos, salvo quando a Justiça Eleitoral considerar a matéria urgente.
- Publicidade institucional: Vedada a publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos públicos ou entidades da administração indireta, exceto em casos de grave e urgente necessidade pública.
- Nomeação ou exoneração: Até a posse dos candidatos eleitos, é proibido nomear, contratar, remover, transferir ou exonerar servidor público, com exceção de cargos comissionados, funções de confiança e nomeação de aprovados em concursos públicos homologados até 6 de julho.
Estas medidas têm como objetivo assegurar a equidade e a transparência no processo eleitoral, evitando o uso indevido da máquina pública em benefício de candidatos.















