O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quarta-feira (19) pela improcedência da representação do PSB de Lauro de Freitas contra a vereadora e pré-candidata a prefeita Débora Régis (União Brasil). O ministro Nunes Marques, seguindo parecer favorável do Ministério Público Eleitoral (MPE), deu o veredito a favor da vereadora.
Em novembro do ano passado, Nunes Marques já havia determinado a devolução do mandato de Débora, citando falta de evidências suficientes para a cassação, o que reverteu a decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA). Agora, o ministro novamente apoiou o recurso da vereadora contra o TRE-BA.
Na decisão, Nunes Marques destacou que, conforme jurisprudência do TSE, a perda de mandato deve estar fundamentada em provas substanciais, e não em meras conjecturas ou indícios.
O ministro observou ainda que a conclusão do TRE-BA sobre a gravidade das irregularidades apontadas não estava baseada em provas robustas, como exigido pela jurisprudência do TSE, não demonstrando comprometimento significativo da lisura do processo eleitoral.
“Não é possível afirmar que a omissão na declaração de doação estimável em dinheiro – relacionada à produção de vídeos e marketing digital – foi uma irregularidade cometida de má-fé pela candidata, ou que foi grave o suficiente para afetar a integridade do processo eleitoral”, escreveu Nunes Marques.
Ele também mencionou a posição do MPE, que reconheceu a omissão de valores na prestação de contas, mas concluiu que a irregularidade não justificava a cassação do mandato.
O TRE-BA havia cassado o mandato de Débora Régis devido a uma ação movida pelo PSB relacionada à eleição de 2020, acusando-a de omitir gastos durante a campanha. Após recorrer ao TSE, Débora recuperou seu mandato, e agora a Corte derrubou a decisão do TRE-BA.















