A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou, nesta terça-feira (28), o Projeto de Lei PL 290/23, apresentado por Leo Prates do PDT (BA). O projeto, em conjunto com outras propostas, visa permitir que tanto pessoas físicas quanto jurídicas possam deduzir do imposto de renda contribuições feitas a fundos controlados por Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional voltados para a pessoa com deficiência.
O texto de Leo Prates foi acrescentado ao projeto principal (PL 244/23), que propõe alterações na legislação do imposto de renda das pessoas físicas. Essa inclusão visa possibilitar a dedução do imposto de renda para contribuições feitas a fundos relacionados à pessoa com deficiência em âmbito nacional, estadual e municipal. Vale ressaltar que as deduções para fundos da pessoa idosa e pessoa com deficiência não podem exceder 1,5% do imposto de renda devido.
A proposta ainda passará pela análise das comissões de Finanças e Tributação, de Constituição e Justiça e de Cidadania.

















