A Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) aprovou por unanimidade o projeto de lei apresentado pelo deputado estadual Sandro Régis (União Brasil), que prevê a proibição da cobrança de taxa de estacionamento para doadores de sangue nos hospitais e centros de coleta, tanto públicos quanto privados.
Sandro Régis expressou sua satisfação após a aprovação da medida no plenário da Casa, destacando: “É uma contribuição significativa para ampliar os incentivos à doação de sangue, garantindo que os bancos de sangue estejam sempre abastecidos, o que, por sua vez, ajuda a salvar vidas.” Para que a lei entre em vigor, ela depende da sanção do governador.
Segundo o texto do projeto, os hospitais e hemocentros que recebem as doações de sangue deverão fornecer ao doador um documento que contenha sua identificação, tipo sanguíneo e um visto de comparecimento com a finalidade de doar sangue.
Com este comprovante de declaração hospitalar ou do banco de sangue, o doador terá direito ao estacionamento gratuito no estabelecimento de saúde.
A legislação também estipula que a Secretaria de Saúde da Bahia (Sesab) deve comunicar aos hospitais e hemocentros sobre a isenção das cobranças de estacionamento para os doadores de sangue, garantindo que a medida seja devidamente implementada.















