O sindicato que representa os trabalhadores autônomos no comércio da cidade de Sorocaba, no interior de São Paulo, introduziu uma nova política de cobrança que impacta todos os profissionais da categoria, independentemente de sua filiação ao sindicato. A partir de agora, uma taxa equivalente a 12% do salário será aplicada a todos os trabalhadores, e aqueles que optarem por não participar da convenção coletiva serão obrigados a efetuar um pagamento de R$ 150 ao sindicato, no prazo de até dez dias.
Essa medida recebeu respaldo legal do STF (Supremo Tribunal Federal) em uma decisão proferida no último dia 11, permitindo que o Seaac (Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos no Comércio) cobre a chamada contribuição assistencial mesmo dos trabalhadores não filiados ao sindicato.
A origem da denúncia que levou a essa mudança foi feita pelo vereador Ramiro Rosário (PSDB), que atua na cidade de Porto Alegre, no estado do Rio Grande do Sul.

















