O prazo para que estados e municípios expressem seu interesse em retomar a construção de obras escolares paralisadas ou inacabadas, incluídas no Pacto Nacional pela Retomada de Obras e Serviços de Engenharia Destinados à Educação Básica, encerra às 23h59 deste domingo, 10 de setembro. Em conformidade com a Medida Provisória Nº 1.174, de 12 de maio de 2023, é essencial que as entidades federativas declarem, obra por obra, sua intenção de continuar com o apoio financeiro e técnico do governo federal, através do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
Das 3.641 obras identificadas pelo Ministério da Educação (MEC) como passíveis de retomada por meio do FNDE, 960 ainda não haviam manifestado interesse no último levantamento. De acordo com os dados do Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (Simec), todos os estados do Brasil possuem obras que podem ser retomadas, sendo os estados com o maior número de obras as seguintes: Maranhão (609 obras), Pará (492 obras), Bahia (381 obras), Ceará (248 obras) e Minas Gerais (204 obras). As tabelas completas de obras por estado estão disponíveis para consulta no portal do FNDE, na seção “Lista de Obras por UF”.
Conforme o Ministério da Educação, a conclusão de todas as obras listadas poderá criar aproximadamente 450 mil novas vagas nas redes públicas de ensino no país, com um investimento previsto de quase R$ 4 bilhões entre 2023 e 2026. Este é o maior projeto de retomada de obras na história da educação, com o objetivo de garantir que todos os estados e municípios tenham as condições necessárias para a conclusão desses empreendimentos. Todas as regras relativas às repactuações das obras no âmbito do Pacto estão detalhadas na Portaria Conjunta MEC/MGI/CGU Nº 82/2023. Além disso, as entidades federativas podem esclarecer suas dúvidas através do Balcão Virtual do FNDE.




















