Um importante parecer vinculante da Advocacia-Geral da União (AGU) promoveu uma mudança significativa nas repercussões do assédio sexual na administração pública federal. O presidente Lula e o advogado-geral da União, Jorge Messias, assinaram esse novo entendimento na última segunda-feira (4). A informação é da Agência Brasil e será oficializada no Diário Oficial da União (DOU).
A reunião que resultou nessa nova norma aconteceu no Palácio do Planalto e contou com a presença da ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, e da ministra da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck.
Segundo o parecer, o assédio sexual agora é considerado uma conduta sujeita à demissão, a penalidade máxima prevista na Lei 8.112/90, que estabelece o regime jurídico dos servidores públicos federais. Até então, devido à falta de uma tipificação explícita do assédio como desvio funcional, essa conduta era enquadrada ocasionalmente como violação dos deveres do servidor, resultando em penalidades mais brandas, ou como violação das proibições para agentes públicos, o que podia levar à demissão. Com o novo parecer, casos de assédio devidamente apurados devem ser agora categorizados como uma das condutas proibidas aos servidores públicos, com a penalidade estabelecida sendo a demissão.
Foto: Ricardo Stuckert/PR















