O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) anunciou na última quinta-feira (24) uma iniciativa que poderá resultar em quase o dobro do teto de faturamento para profissionais autônomos enquadrados como Microempreendedores Individuais (MEIs). De acordo com o MDIC, a proposta busca elevar o limite anual de faturamento da categoria de R$ 81 mil para R$ 144,9 mil. No entanto, a efetivação dessa medida depende da aprovação pelo Congresso Nacional.
No atual regime tributário simplificado, os MEIs são responsáveis pelo pagamento somente da contribuição previdenciária e do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ou Imposto sobre Serviços (ISS), dependendo da natureza da atividade. O MDIC também tem planos de introduzir uma “rampa de transição” para permitir que MEIs que excedam o faturamento sejam reclassificados como microempresas e transitem para o Simples Nacional.
O Comitê Técnico MEI, integrante do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, já aprovou um esboço das medidas propostas, conforme relatado pelo MDIC. A pasta está atualmente considerando a melhor abordagem para submeter a proposta ao Congresso Nacional.
Com aproximadamente 15,4 milhões de MEIs registrados no país, o MDIC estima que o aumento no limite de faturamento poderia permitir a transformação de 470 mil novas empresas em MEIs. A pasta, no entanto, não divulgou uma estimativa dos possíveis impactos fiscais dessa medida. A Receita Federal informou anteriormente que o governo deixa de arrecadar cerca de R$ 5,2 bilhões anualmente devido ao regime especial.
Além do ajuste no limite de faturamento, o governo propõe uma nova faixa de alíquota no programa. MEIs com faturamento até R$ 81 mil continuarão pagando 5% do salário mínimo. Já aqueles com faturamento entre R$ 81 mil e R$ 144.912 pagarão uma quantia fixa de R$ 181,14 mensais, o que corresponde a 1,5% do teto mensal de faturamento proposto, R$ 12.076.
O MDIC também pretende estabelecer uma “rampa de transição” que concederá aos empreendedores um período para se adaptarem às mudanças tributárias e operacionais ao fazerem a transição de MEI para microempresa. Caso o faturamento exceda o teto em até 20%, o microempreendedor terá 180 dias para realizar os ajustes necessários, durante os quais não precisará emitir notas fiscais para todas as vendas, contratar um contador ou efetuar alterações na Junta Comercial. Se o faturamento ultrapassar o limite em mais de 20%, serão aplicadas as regras de desenquadramento do MEI. No entanto, o governo busca eliminar a retroatividade na transição do regime tributário.
A medida visa evitar a situação atual em que os impostos retroativos são cobrados a partir de janeiro do ano em que ocorre o excedente no faturamento. A proposta é estabelecer um pagamento proporcional, permitindo que o MEI se organize e realize a transição sem impactos significativos em seu negócio.
















