O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou a votação da ADI 4851, que questiona a titularidade dos cartórios na Bahia sem concurso público. A ação, que tramita desde 2012, está em pauta novamente após o recesso, e os ministros têm até o dia 7 para apresentar seus votos.
De acordo com dados do Colégio Notarial do Brasil, 147 dos principais cartórios do Estado são comandados por servidores públicos que não passaram por concursos. A ação contesta a constitucionalidade do artigo 2º da Lei Estadual n.º 12.352/2011, que permitia aos servidores decidirem sobre a mudança de regime profissional.
A Constituição Federal de 1988 exige concurso para a administração de cartórios, e o STF defende a inconstitucionalidade do artigo, propondo a titularidade apenas para profissionais aprovados em concurso público específico de Direito. Até o momento, a ministra Cármen Lúcia e outros ministros votaram pela inconstitucionalidade do artigo.

















