A presidente da Câmara Municipal de Lauro de Freitas, Rosenaide Carvalho de Brito (PT), acatou a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e determinou a recondução da vereadora Débora Régis (PDT) ao seu mandato no município. A decisão foi publicada em uma edição extra do Diário Oficial do Legislativo na tarde de quarta-feira (5).
No mesmo ato, a presidente da Câmara revogou a posse do suplente Clóvis Santos Silva (PL). Além disso, a exoneração dos assessores de Débora Régis foi anulada, e a vereadora do PDT recuperou todos os seus direitos como representante da população de Lauro de Freitas. Vale ressaltar que o Legislativo municipal está em período de recesso.
Rosenaide Carvalho de Brito, que é aliada da prefeita Moema Gramacho (PT), não esperou sequer a publicação do acórdão do TRE sobre a cassação de Débora Régis, ocorrida em 20 de junho, para cumprir a decisão. Dois dias depois, a presidente do Legislativo municipal encerrou o mandato da vereadora do PDT.
Débora Régis contestou a ação, afirmando que a medida foi totalmente ilegal. Ela alega que a presidente da Câmara declarou o seu mandato extinto antes mesmo da decisão do TRE ser publicada, a pedido de Moema. Além disso, seus assessores foram demitidos e seus direitos como vereadora foram retirados. Débora Régis ressalta que, durante a sessão de julgamento no pleno do TRE, não ficou definido que ela perderia imediatamente o mandato, o que só foi confirmado no acórdão.
Em 20 de junho, o TRE cassou o mandato de Débora Régis com base em uma ação eleitoral relacionada às eleições de 2020, movida pelo PSB, partido aliado de Moema Gramacho no município. A denúncia envolveu irregularidades nos gastos de campanha.
Débora Régis afirma que os desembargadores foram induzidos ao erro por uma acusação feita com testemunhas compradas, como tem provado diariamente, inclusive envolvendo o uso de um carro oficial da Câmara de Vereadores. Ela destaca que venceu na primeira instância e obteve uma decisão favorável do Ministério Público Eleitoral no próprio TRE.
Na terça-feira (4), o vice-presidente do TRE, desembargador Abelardo Paulo da Matta Neto, suspendeu o acórdão em uma medida liminar, argumentando que a cassação só deve ser efetivada após o julgamento dos embargos de declaração movidos pela vereadora. Débora Régis alega estar sofrendo perseguição política patrocinada por Moema Gramacho.




















