Os motoristas de aplicativo e taxistas autônomos têm um direito garantido por lei que permite descontar 40% de seus rendimentos ao calcular os ganhos tributáveis no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). É importante lembrar que o prazo final para enviar a declaração é na próxima quarta-feira, dia 31 de maio.
A existência desse benefício foi mencionada por José Carlos da Fonseca, supervisor nacional do Programa do Imposto de Renda, durante o programa Voz do Brasil, produzido pela Empresa Brasil de Comunicação (EBC), quando ele estava respondendo dúvidas dos ouvintes.
Segundo Fonseca, esses 40% devem ser incluídos como despesas necessárias para exercer a atividade, como manutenção do veículo, combustível, pneus, limpeza, entre outros. Esse benefício foi estabelecido na legislação como uma forma de compensar os gastos dos motoristas autônomos que não são considerados empresas nem Microempreendedores Individuais (MEI).
Portanto, somente os motoristas que não possuem Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e recebem pelas corridas como pessoa física têm direito ao desconto de 40%. Isso se aplica aos motoristas de aplicativos como Uber e 99, bem como a alguns taxistas.
Como funciona esse benefício? O motorista deve primeiro calcular se precisa apresentar a declaração do IRPF neste ano. Para isso, é necessário ter registrado todos os valores recebidos em 2022. O desconto de 40% é aplicado sobre o total dessas receitas. Se o valor restante (60% dos rendimentos) for superior a R$ 28.559,70, o profissional é obrigado a declarar o IRPF.
É importante destacar que se o motorista de aplicativo, por exemplo, possuir outra fonte de renda, ela deve ser totalmente incluída na soma, sendo que o desconto de 40% deve ser aplicado apenas ao valor recebido pelas corridas realizadas.
Caso seja necessário declarar o IRPF 2023, o motorista deve utilizar o chamado carnê-leão, uma ferramenta que calcula automaticamente o imposto a ser pago com base na renda de cada mês.
Para isso, o profissional de transporte deve selecionar a opção “Motorista e Condutor do Transporte de Passageiros” como ocupação. Ao preencher os valores recebidos, é importante lembrar de aplicar o desconto de 40%, conforme autorizado pela legislação tributária.
Se o carnê-leão não foi preenchido ao longo do ano passado e houver imposto a pagar, será necessário emitir e quitar o Documento de Arrecadação Federal (Darf). Para cada mês de atraso no pagamento, será cobrado um juro de 1%, além de uma multa diária de 0,33%, limitada a 20% do imposto devido.
O carnê-leão pode ser acessado na página “Meu Imposto de Renda” da Receita Federal. O login pode ser feito por meio da plataforma Gov.Br. Após fazer o
login, o motorista deve clicar na opção “Acessar Carnê-Leão” e preencher as informações solicitadas na tela.
É fundamental prestar atenção ao ano mencionado no topo da página. O IRPF 2023 refere-se aos rendimentos recebidos no ano passado, portanto, deve-se escolher a opção 2022 ao preencher o documento.
Ao preencher a declaração do IRPF em si, o valor equivalente a 60% das corridas do motorista autônomo deve ser informado como “Rendimento recebido de pessoa física”. Essas informações podem ser importadas do carnê-leão.
Os outros 40%, mesmo que isentos de imposto, também devem constar na declaração, classificados como “Rendimento isento ou não tributável”. O motorista autônomo também precisa informar qualquer outra fonte de renda, além dos bens e direitos que possui, assim como os demais contribuintes.
O prazo final para a entrega do IRPF 2023 é 31 de maio. Portanto, os motoristas de aplicativo e taxistas autônomos devem ficar atentos para cumprir essa obrigação dentro do prazo estabelecido.















