Um projeto de lei que visa obrigar todos os veículos oferecidos pelas empresas de aplicativos de serviço de mobilidade urbana a realizarem o transporte de animais de estimação, foi apresentado nessa sexta-feira (12/05) pelos deputados federal Bruno Ganem e Raimundo Costa, ambos do Podemos.
Em caso de aprovação, o projeto, denominado de “PET Family”, passará a valer em todo o território nacional. Como descreve o PL, o transporte de animais de estimação será feito com base nas condições e limitações oferecidas na plataforma de transporte. Além disso, não poderá ser cobrada uma taxa adicional para o embarque dos pets.
Regras como: “Os cães de pequeno, médio e grande porte deverão ser transportados no banco traseiro e presos por peitorais ao sistema de segurança do veículo e gatos deverão ser transportados em caixas de transporte e presas ao sistema de segurança do veículo III – Outras espécies de animais domésticos ficam sujeitas às mesmas regras aplicadas nos incisos I e II”, também estão inseridas no PL.
O documento ainda destaca que os motoristas de aplicativo só poderão se recusar a realizar o transporte dos animais, caso não seja possível acomodar no veículo, por conta do peso e tamanho do pet, assim como em situação de ameaça direta à saúde ou segurança do motorista, como possíveis reações alérgicas, por exemplo.
“Em caso de descumprimento do disposto nesta Lei, as empresas de aplicativos de serviço de mobilidade urbana estarão sujeitas às penalidades previstas na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), além de suspensão do serviço em todo o território nacional”, diz o texto.
Segundo os deputados, a proposta tem como objetivo a redução dos casos de atritos e transportes inadequados de animais de estimação nos veículos de transporte por aplicativos e o bem-estar e proteção dos animais.
















