O Plantão Judiciário Unificado de 1º Grau de Feira de Santana emitiu uma ordem de suspensão da greve dos trabalhadores da empresa de ônibus Rosa, que prestam serviços de transporte coletivo urbano na cidade. Em uma decisão publicada neste domingo (7), o juiz Antônio Henrique da Silva determinou uma multa diária de R$ 10 mil para os três líderes da paralisação e para qualquer outro trabalhador identificado aderindo à manifestação, em caso de descumprimento.
Os motoristas e cobradores haviam iniciado a greve por tempo indeterminado no sábado (6), em protesto pela falta de pagamento de salários e ticket alimentação. A ação foi movida pela Procuradoria da Prefeitura Municipal de Feira de Santana, alegando que a paralisação era ilegal por falta de aviso prévio e interrompia um serviço essencial à população.
A decisão judicial também atendeu ao pedido da prefeitura de usar a força policial para impedir a continuidade da greve. Os trabalhadores citados têm 15 dias para contestar a decisão, enquanto ficam proibidos de realizar novas paralisações semelhantes. Até o momento, os ônibus da empresa Rosa permanecem parados.
Foto: Jorge Magalhães / PMFS















