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Projeto de Lei prevê alimentação mais saudável em escolas baianas

Fulvio Bahia por Fulvio Bahia
4 anos atrás
em Bahia, Brasil, Escola, Estudantes, Notícias, politica, Saúde
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Projeto de Lei  prevê alimentação mais saudável em escolas baianas
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” A educação alimentar deve estimular o consumo prioritário dos alimentos in natura, obtidos diretamente de plantas ou de animais, sem sofrerem qualquer alteração após deixar a natureza”.

O deputado Fabrício Falcão (PC do B) apresentou, na Assembleia Legislativa, um projeto de lei sobre a promoção da alimentação adequada e saudável no ambiente escolar por meio da educação alimentar e nutricional. O PL também trata da regulação da distribuição, comercialização e comunicação mercadológica de alimentos e bebidas nas unidades escolares das redes pública e privada da educação básica, localizadas em solo baiano.

Conforme ressaltou o parlamentar, as unidades escolares devem ser espaços de promoção da saúde, qualidade de vida e de proteção dos direitos das crianças e adolescentes. “As escolas influenciam na formação de hábitos saudáveis e no desenvolvimento de habilidades para a promoção do bem-estar pessoal e de sua comunidade”, afirmou.

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De acordo com a redação do projeto de lei, a adequação alimentar em escolas deve ser realizada conforme as diretrizes oficiais do Ministério da Saúde, respaldada no Guia Alimentar para a População Brasileira e no Guia Alimentar para Crianças Brasileiras Menores de dois anos, e com base nas diretrizes do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).

Segundo pontuou Fabrício Falcão, a alimentação adequada e saudável é um direito humano básico. “Todo indivíduo tem o direito de se alimentar de maneira permanente e regular, de forma socialmente justa. Aspectos biológicos e sociais do indivíduo devem estar em acordo com as necessidades alimentares especiais”, enfatizou.

Ainda de acordo com Falcão, a educação alimentar deve estimular o consumo prioritário dos alimentos in natura, obtidos diretamente de plantas ou de animais, sem sofrerem qualquer alteração após deixar a natureza. A alimentação saudável deve ser estimulada a toda comunidade escolar, composta por docentes, discentes e por outros profissionais da escola, além de pais ou responsáveis, e alunos. Segundo o deputado, a escola deverá incluir a educação alimentar e nutricional de forma transversal no currículo escolar, enquanto campo de ação da Segurança Alimentar e Nutricional e da Promoção da Saúde, em conformidade com a Lei nº 13.666 de 16 de maio de 2018.

Além disso, conforme expresso no projeto de lei, devem ser oferecidas e comercializadas diariamente três opções de lanches saudáveis, que contribuam para a saúde dos estudantes, que valorizem a cultura alimentar local e que derivam de práticas produtivas ambientalmente sustentáveis, tais como: frutas, legumes e verduras da estação, de preferência de produção local ou regional; castanhas, nozes e sementes; iogurte e vitaminas de frutas naturais, isolados ou combinados com cereais como aveia, farelo de trigo e similares; e bebidas ou alimentos à base de extratos ou fermentados com frutas; sanduíches naturais sem molhos ultraprocessados; pães caseiros; bolos preparados com frutas, tubérculos, cereais e/ou legumes, usando quantidades reduzidas de açúcar e gorduras, e sem conservantes, corantes e/ou emulsificantes; alimentos ricos em fibras (frutas secas, grãos integrais, entre outros similares); salgados assados que não contenham em sua composição gordura vegetal hidrogenada ou embutidos; refeições balanceadas e variadas em conformidade com o Guia Alimentar para a População Brasileira;

A redação do PL também prevê proibições, tais quais as oferta de balas, pirulitos, gomas de mascar, biscoitos recheados, chocolates, algodão-doce, chup-chup, suspiros, maria-mole, churros, marshmallow, sorvetes de massa, picolés de massa com cobertura e confeitos em geral; cereais açucarados, salgadinhos industrializados e biscoitos salgados tipo aperitivo; frituras em geral; salgados assados que tenham, em seus ingredientes, gordura hidrogenada (empadas, pastel de massa podre, etc.); pipoca industrializada e pipoca com corantes artificiais; bebidas formuladas industrialmente, que contenham açúcar ou adoçantes em seus ingredientes, tais quais, refrigerantes, néctares, refrescos, chás prontos para o consumo, água de coco industrializada, bebidas esportivas, bebidas lácteas, bebidas achocolatadas bebidas alcoólicas, cerveja sem álcool e bebidas energéticas; embutidos (presunto, apresuntado, mortadela, salame, carne de hambúrguer, empanados, bacon, linguiça, salsicha, salsichão e patê desses produtos); alimentos que contenham adoçantes e antioxidantes artificiais (observada a rotulagem nutricional disponível nas embalagens).

Segundo o parlamentar proponente, o projeto é fruto de uma aprofundada análise na Superintendência de Inclusão e Segurança Alimentar – (Sisa) da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SJDHDS), no Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional do Estado da Bahia (Consea-BA) de uma proposta oriunda doFundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef), com o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor e foi debatido nesta Casa Legislativa em Audiência Pública representativa articulado por meu mandato parlamentar e pela Superintendência de Inclusão e Segurança Alimentar.

O Brasil e a Bahia vêm enfrentando simultaneamente, o aumento da insegurança alimentar, levando ao crescimento da desnutrição em crianças, deficiências de micronutrientes e a desnutrição crônica, bem como o aumento expressivo da prevalência do sobrepeso e da obesidade em todas as faixas etárias. A obesidade é uma condição crônica, resultado de interações complexas de múltiplos fatores, tais como alimentação não saudável, inatividade física e comportamentos sedentários, aspectos genéticos, fisiológicos e ambientais que atuam em inúmeros contextos: familiar, comunitário, escolar, social e político.

Segundo a World Obesity Federation, se nada for feito, o Brasil estará em 2030, ocupando o 5º lugar no ranking de países com o maior número de crianças e adolescentes com obesidade (WOF, 2019). Em 2019, de acordo com o Ministério da Saúde, por meio dos dados do Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional (Sisvan), a prevalência brasileira de obesidade entre crianças foi de 13,2%, e de 9,7% entre os adolescentes, de acordo com a curva de crescimento com base no Índice de Massa Corporal (IMC) para idade.

A obesidade na infância está associada a maior chance de morte prematura, manutenção da obesidade e incapacidade na idade adulta. Crianças com obesidade têm 75% mais chances de manterem essa condição na adolescência, enquanto 89% dos adolescentes com obesidade podem continuar assim na vida adulta. Essa condição ainda é fator de risco para várias doenças, incluindo diabetes mellitus tipo 2, hipertensão, síndrome metabólica, doenças cardiovasculares, hepáticas e osteoarticulares, transtornos mentais comuns e alguns tipos de câncer.

“A adoção de uma alimentação não saudável está entre os múltiplos fatores que contribuem para o avanço da obesidade em todas as faixas etárias. A alimentação não saudável pode ser caracterizada pelo consumo frequente de alimentos ultraprocessados, ou seja, alimentos pobres nutricionalmente e ricos em calorias, açúcar, gorduras, sal e aditivos químicos, com sabor realçado e maior prazo de validade”, argumentou.

Fonte | Foto: AscomALBA/AgênciaALBA

Fulvio Bahia

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