Trabalhadores que atuam pela CLT devem receber 50% do valor do 13º salário até o dia 30 de novembro. O empregador também pode pagar a totalidade do benefício, instituído em 1962, já nessa data.
Têm direito ao 13º todos os profissionais de carteira assinada ou que exerceram alguma atividade nessa modalidade ao longo do ano.
O salário extra pode ser pago ainda que o trabalhador não tenha completado 12 meses na empresa. Nesse caso, será pago um valor proporcional ao período trabalhado.
Trabalhadores temporários ou que tiveram licença maternidade ou médica também têm direito a receber o 13º.
Foto: Portal Contábeis
















